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Vistos Gold

Em Outubro de 2012, o Governo português, por despacho do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovou a legislação que alterou o regime jurídico da entrada, permanência e saída de estrangeiros do território nacional, permitindo a cidadãos nacionais de Estados Terceiros (não membros da União Europeia), através de atividade de investimento em território português, obter uma autorização especial de residência, denominada “Visto Gold”
ou “Golden Visa”, que permite a investidores estrangeiros circular livremente pelos países do espaço Schengen.

A Autorização de Residência para Atividade de Investimento – “Visto Gold” – poderá ser concedida a nacionais de Estados Terceiros (não membros da União Europeia), que realizem uma atividade de investimento no nosso país, mantida por uma período mínimo de 5 anos, que conduza à verificação de, pelo menos, uma das seguintes situações em território nacional:

  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
  • Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
  • Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
  • Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração directa central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o sector público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o sector empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
  • Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respectivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.
  • O “Visto Gold” é uma autorização de residência temporária válida por 1 ano, contado a partir da data da sua concessão e renovável subsequentemente por períodos de 2 anos, desde que se mantenham os requisitos legalmente exigidos.

    O detentores de “Visto Gold” têm a possibilidade de:

  • Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
  • Circular livremente no espaço Schengen (Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, República Checa, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça);
  • Requerer o Reagrupamento Familiar;
  • Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente nos termos da Lei de Estrangeiros (Lei n.º23/2007, de 4 Julho, com a atual redação).
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