Registo Central de Beneficiário Efectivo RCBE

Em 21 de Agosto de 2018, foi aprovada a Portaria 233/2018 de 21 de Agosto, que procedeu à transposição para a ordem jurídica portuguesa, do Cap. III da Directiva n.º 2015/849 do Parlamento e Conselho Europeu, denominado RCBE – Registo Central de Beneficiário Efectivo, aprovado pela Lei n.º 89/2017 de 21 de Agosto.

 

Este Registo debate-se sobre operações de branqueamentos de capitais, obrigando assim a que todas as entidades estejam registadas na respectiva base de dados, com a informação exacta e actual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indirecta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efectivo das Entidades (empresas, associações, fundações, etc.).

 

Está sujeito a este Registo Sociedades Comerciais (sociedades por quotas, sociedades anónimas), associações, cooperativas, fundações, sociedades civis, bem como quaisquer outras entidades colectivas, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro.

 

Todas as sociedades constituídas antes de 01 de Outubro de 2018, têm até 30 de Abril de 2019 para efectuar o mesmo, sendo que as entidades constituídas depois de 01 de Outubro de 2018, dispõem de um prazo de 30 dias para tal registo. E as demais entidades sujeitas ao RCBE até 30 de Junho de 2019.

 

A falta do referido registo levará a aplicação de coimas entre € 1.000 a € 50.000, quer pela não inscrição, inscrição fora do prazo ou por falta de comunicação de qualquer alteração futura, num prazo de 30 dias, uma vez que tal registo tem sempre de estar actualizado e de acordo com o Registo Comercial.

 

Deste modo, dispondo o escritório de colaboradores habilitados no tratamento desta matéria de máxima actualidade e interesse, e dispondo os Advogados de legitimidade para efectuar tal registo, vimos informar que nos encontramos na disponibilidade de efectuar o mesmo se tal for do vosso interesse.

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